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O que é um Sistema de Medição e Faturamento?

No mercado livre de energia, também é necessário realizar o monitoramento da energia produzida e consumida pelos agentes. Quem faz este controle é a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por meio do sistema de medição e faturamento (SMF).  

O SMF é complexo e abrange diversos componentes, dentre os quais, os principais são os medidores principal e de retaguarda, que cumprem a função de contabilizar a quantidade de energia elétrica que é transmitida. No entanto, existem outros componentes que integram este sistema, sendo eles:  

  • Transformadores de Instrumentos – TI; 
  • Transformadores de Potencial – TP; 
  • Transformadores de Corrente – TC; 
  • Canais de comunicação entre os agentes e CCEE; 
  • Sistemas de coleta de dados de medição para faturamento.

Os medidores de energia, são conectados ao Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE), que é o sistema da CCEE responsável pela coleta horária e pelo tratamento dos dados de medição 

Os dados de medição são coletados pelo SCDE por ponto de medição e por período de coleta (intervalos de 5 minutos), tanto para medição de energia ativa (kWh) quanto para energia reativa (kVArh). Esses dados são então integralizados em períodos de uma hora, para se tornarem compatíveis com o período de comercialização realizado na CCEE. 

 O sistema possibilita a realização de inspeções lógicas com acesso direto aos medidores, proporcionando maior confiabilidade dos dados medidos. 

Atualmente existem 3 tipos de coletas de dados:  

  • Ativa: na qual o SCDE acessa diretamente os medidores.  
  • Passiva: nesta SCDE recebe arquivos disponibilizados pela Unidade Central de Medição (UCM) dos agentes.  
  •  Integrada: onde o SCDE recebe as informações disponibilizadas por meio de um serviço tecnológico desenvolvido na Plataforma de Integração 

Os dados de medição são utilizados na contabilização das operações pela CCEE e também em apurações demandadas pelo Operador Nacional do Sistema – ONS.  

No caso dos consumidores livres e especiais, a responsabilidade pela gestão da medição é da distribuidora ou transmissora à qual o agente está conectado, que é o seu agente de medição. O consumidor, porém, pode verificar os resultados das coletas de dados por meio dos relatórios disponibilizados via SCDE 

Os processos de medição são detalhados nos Procedimentos de Comercialização – Submódulo 2.1 – Coleta e ajuste de dados de medição e Submódulo 6.1– Penalidades de medição e multas; e no Módulo 12 dos Procedimentos de Rede 

Orientações para Adequação do SMF

Após o pedido de adesão, o candidato a agente deverá providenciar a adequação de seu Sistema de Medição para Faturamento – SMF para permitir a coleta diária de seus dados de medição de geração e consumo pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE da CCEE. 

No caso de consumidores livres e especiais, tais procedimentos são de responsabilidade técnica da concessionária de distribuição ou de transmissão, conforme o caso, que será o agente de medição responsável pela adequação do SMF junto à CCEE. Para aprovação do sistema de medição e faturamento junto a CCEE, os agentes devem seguir as seguintes etapas:  

  1. Definição da localização do ponto de mediçãoo agente de medição deverá solicitar à CCEE, Parecer de Localização do(s) ponto(s) de medição, conforme estabelecido nos Procedimentos de Comercialização.  A CCEE vai emitir o Parecer de Localização do Ponto de Medição.  
  2. Elaboração do projeto do SMF – O agente de medição deverá elaborar o projeto de seu SMF e submetê-lo à distribuidora ou ao ONS para aprovação, conforme o caso 
  3. Aprovação do projeto do SMF – aprovação realizada pelo ONS. 
  4. Montagem dos equipamentos do SMFApós a aprovação do projeto do SMF no SDCE, o agente responsável pelo SMF deve solicitar ao agente conectado o acesso de seu pessoal ou prepostos às instalações desse agente para a execução da montagem dos equipamentos do SMF com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias úteis da data da montagem.  
  5. Comissionamento do SMF –  Uma vez instalado o SMF e realizados testes de comissionamento, deverá ser elaborado o relatório de comissionamento de seu SMF e submetê-lo à distribuidora ou transmissora e ao ONS para aprovação, conforme o caso. 
  6. Conectividade com o SCDE  Aprovado o comissionamento e a comunicação dos medidores com a CCEE ativada, o agente de medição deverá solicitar o cadastro do(s) ponto(s) de medição no SCDE. 

Para saber mais, consulte os Procedimentos de Comercialização Submódulo 1.2 Cadastro de Agentes, o Módulo 12 dos Procedimentos de Rede no site do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST – Módulo 5 – Sistemas de Medição no site da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.  

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