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Redução Voluntária de Demanda: uma proposta para o mercado livre de energia elétrica

O governo federal e os principais organismos do setor elétrico estão trabalhando para mitigar os impactos da crise hídrica que afeta as regiões Sudeste e Centro-Oeste do país e coloca em risco o fornecimento de energia para todo o território nacional. Vale lembrar que essas duas regiões concentram grandes reservatórios de hidrelétricas, mas sofrem há anos com chuva abaixo da média.

Os primeiros esforços do governo para enfrentar o problema foram feitos no sentido de aumentar a oferta de energia. Dessa forma, as usinas termelétricas ganharão mais espaço na matriz energética brasileira, com o objetivo de poupar as hidrelétricas. Além disso, entre outras iniciativas, a importação de eletricidade da Argentina e Uruguai foi intensificada.

Em paralelo, chegou a vez de focar na redução da demanda. Nesse sentido, algumas ações foram aprovadas pelo governo. Entre elas estão:

  • estabelecimento de medidas para redução do consumo de energia elétrica em prédios públicos;
  • aprovação do Programa de Incentivo à Redução Voluntária de consumo de energia para os consumidores regulados. A cada 100 kWh reduzidos na conta de luz, o consumidor terá R$ 50 de desconto na tarifa;
  • implantação do Programa Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD), exclusivo para consumidores do mercado livre ou agentes agregadores de demanda desses consumidores, como geradores e comercializadores.

O programa RVD foi criado pelo Ministério de Minas e Energia em 23 de agosto, com o objetivo de incentivar a redução do consumo de eletricidade no mercado livre, em troca de uma recompensa financeira. Trata-se de um recurso adicional para diminuir a pressão de demanda sobre o Sistema Interligado Nacional (SIN) no atual cenário de escassez hídrica.

Para participar, foi definido como demanda mínima ofertada de 5 MW para cada hora de duração da redução. Caso o participante não consiga reduzir ao menos 80% do montante de 5 MW, a oferta será considerada como não atendida e a empresa consumidora não fará jus ao prêmio previsto.

Também foram definidos pela portaria que criou a RVD períodos de redução, que variam de 4 a 7 horas. A medida tem caráter excepcional e é temporária, devendo durar até 30 de abril de 2022.

A ideia é possibilitar que o setor industrial, onde estão os grandes consumidores de eletricidade, reduzam voluntariamente a demanda de energia elétrica nos momentos de pico. Outra possibilidade é o deslocamento do consumo para fora dos horários de maior demanda, evitando sobrecarga do sistema, que poderia levar a apagões pontuais.

Em setembro, primeiro mês de vigência do programa, o setor industrial brasileiro se comprometeu a reduzir 442 MW médios do seu consumo de energia durante os horários de pico, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O montante foi aprovado em reunião do grupo técnico do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

Como funciona o programa RVD?

  • O programa RVD é operacionalizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
  • O ONS define os horários e os dias permitidos para as ofertas de redução e eventuais deslocamentos de demanda para o período de seis meses.
  • Os consumidores livres interessados em participar do programa devem enviar suas ofertas ao ONS, por meio do Portal de Relacionamento com os Agentes (SINtegre). O operador do sistema irá analisar as requisições.
  • As ofertas devem conter informações, tais como: período de início e fim da oferta, limitado de um a seis meses; dias da semana da oferta, conforme grade horária indicada pelo ONS; volume da oferta (em MW para cada hora de duração); preço em R$ / MWh para o montante ofertado, entre outras.
  • A redução da demanda possui um valor de referência para comparação, calculado e publicado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
  • A aprovação das ofertas feitas pelos consumidores cabe ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

O consumidor livre interessado em participar do programa deve ter cadastro da empresa no portal SINtegre. Caso não tenha, ele deve entrar em contato com a Central de Atendimento do ONS pelo e-mail relacionamento.agentes@ons.org.br ou pelo telefone (21) 3444-9393.

O papel do Agregador

Os consumidores que desejam fazer a redução da demanda de energia, mas não atingem o mínimo exigido pelo governo (de 5MW) no RVD, podem unir as suas demandas por meio de um agente agregador.

Como o próprio nome já diz, esse agregador terá o trabalho de unir diferentes consumidores que tenham alguns pontos em comum, como por exemplo o horário de interesse para reduzir a demanda.

É uma logística complexa e exige bastante planejamento. Por isso, o papel do agregador pode fazer toda diferença no programa.

A 2W Energia está preparada para ser um Agregador e está lançando um produto agregador que apoiará consumidores que desejem aderir ao programa.

Caso você tenha interesse em entender melhor e saber os benefícios e condições, envie um e-mail para contato@2wenergia.com.br

Saiba mais sobre a RVD com a 2W

Com a 2W, consumidores livres podem participar do programa RVD e obter economia nos custos com energia ao ajudar a conter a crise hídrica no país.

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