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Postos Tarifários: o que muda quando sou um consumidor livre?

Muitas são as mudanças e benefícios que os consumidores livres possuem com relação aos consumidores cativos, entretanto, nem todos os consumidores possuem os pré-requisitos para migrar.

Um dos maiores benefícios de ser livre está atrelado não apenas ao fato de poder escolher de quem comprar energia, mas sim aos descontos associados a esta escolha, em especial, os descontos no transporte e distribuição da energia elétrica quando o consumidor é enquadrado como consumidor livre especial.

Então, abaixo comentamos alguns pontos importantes relativos a este benefício de consumidor livre especial.

Pré-requisitos:

  1. Ser atendido na média/alta tensão, isto significa, pertencer ao Grupo A, onde os consumidores recebem energia acima de 2.300 V ou atendimento subterrâneo

Os subgrupos são definidos pela Aneel, conforme abaixo:

  • Subgrupo A1: 230 kV ou mais.
  • Subgrupo A2: 88 a 138 kV
  • Subgrupo A3: 69 kV
  • Subgrupo A4: 2,3 a 44 kV
  • Subgrupo AS: Menor que 2,3 kV (atendimento subterrâneo)
  1. A maioria dos consumidores livres especiais fazem parte do Subgrupo A4 e possuem demanda entre 500 kW e 2.000 kW. À partir de Janeiro de 2021, esse limite será reduzido para 1.500 kW.

Consumidores com demanda inferior a 500 kW, de um modo geral, não podem ser livres.

Tipos de energia contratada:

Consumidores com demanda superior a 2.000 kW, podem contratar tanto energia especial, quanto energia convencional.

Em se tratando da energia especial, ela obriga o consumidor a contratar energia de fontes renováveis, por exemplo, solar, eólica, PCH’s ou Biomassa.

Ao contratar a energia especial, o consumidor tem direito ao benefício de desconto no transporte que pode ser de 0%, 50%, 80% ou 100%, variando conforme a fonte de energia escolhida na compra. Entre esses descontos, temos:

  • Desconto componente fio: refere-se à aplicação do desconto na tarifa da demanda, que é 100% faturada pela distribuidora de atendimento
  • Desconto componente encargo no horário de ponta: refere-se à aplicação do desconto no transporte da energia no horário de ponta.

No mercado livre, a energia é dividida em:

  1. Tarifa de Energia – TE
  2. Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD
  3. Encargos (e tributos)

A TE é a energia que negociamos no mercado, escolhemos fonte, período de fornecimento, tipo de energia (que define se haverá ou não os descontos mencionados no fio), submercado, entre outros detalhes contratuais.

A TUSD é o transporte e entrega da energia, que mesmo sendo o consumidor livre, é vinculada à concessionária de energia que o atende. Nesta parcela são aplicados os descontos, conforme o tipo de energia contratado.

Encargos são os impostos, custos atrelados aos desenvolvimento energético do país e outros aspectos vinculados à distribuição da energia e funcionamento do sistema. Estes custos variam conforme o estado e município em que o consumidor pertence.

E o que muda relativo aos postos tarifários?

Segundo a Resolução Normativa Aneel nº 414, postos tarifários são o período de tempo, em horas, quando a tarifa de energia muda ao longo do dia.

De uma maneira simplificada, todos os consumidores do Grupo A pagam valores de energia distintos ao longo do dia, sendo:

  • Horário de ponta, que compreende 3 horas consecutivas em um dia, definido pela distribuidora, considerando a curva de carga do setor elétrico, aprovado pela Aneel para toda a área de concessão da distribuidora (os valores podem variar de uma área de concessão para a outra, entretanto, a distribuidora define e a concessionária aplica).

É quase um padrão nacional o horário de ponta entre 17h e 20h.

O horário de ponta existe de segunda-feira a sexta-feira, exclusos feriados nacionais, ou seja, aos feriados e aos finais de semana, não há horário de ponta.

  • Horário fora de ponta, compreende as demais horas do dia, complementares ao horário de ponta.
Postos Tarifários
Resumo Comparativo: Cativo X Livre Especial

Pontos importantes:

  • No mercado livre, os postos tarifários (relativo às horas) são os mesmos do mercado cativo;
  • Muitos consumidores cativos no Brasil fazem uso de gerador no horário de ponta, devido às elevadas tarifas deste posto. Quando se tornam consumidores livres, não precisam mais entrar com os geradores pois na maioria dos casos, o custo do kWh no gerador é igual ou muito semelhante ao custo do kWh no mercado livre, podendo então realizar este consumo diretamente da rede;
  • No mercado livre, o custo da energia no horário fora de ponta existe, porém está 100% atrelado à boa negociação da energia quando feita a compra. Como a maior parte do consumo ocorre neste posto tarifário, qualquer diferença de centavos relativo ao mercado cativo, tem um peso muito elevado;
  • Normalmente os impostos de energia são ICMS, PIS/PASEP e COFINS, no mercado livre a energia é dividida em duas partes – TE e TUSD, sendo que aplicação dos impostos muda:
    • TE: incide apenas o ICMS (conforme classificação fiscal do consumidor)
    • TUSD: incidem todos os impostos – ICMS, PIS/PASEP e COFINS.
  • No mercado livre não há incidência de postos tarifários.

Este conteúdo foi elaborado pela Thays Ferreira, Fundadora do canal Papo de Energia