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Novas regras para o setor de energia no Brasil

Avanços recentes, como a MP 998/2020 e a Lei 14.052/2020, contribuirão para o avanço do setor de energia no Brasil.

O Mercado Livre de energia tem apresentado crescimento em ritmo animador neste ano. Essa expansão tem sido guiada, notadamente, pela entrada no segmento de empresas menores, cliente-alvo dos varejistas. É a famosa “nova onda migratória” relatada pelas instituições do setor de ernergia. De acordo com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, o mercado livre fechou o primeiro semestre de 2020 com 7.812 consumidores, uma alta de 22,9% na comparação ao mesmo período do ano passado. Com isso, a adesão mensal média foi de 143 novos consumidores, a maior média de migração desde 2016. 

Com esse crescimento, serão necessárias novas leis e medidas para garantir a sustentabilidade do mercado e a manutenção de todos os benefícios que são oferecidos para os consumidores que migram para o Mercado Livre.  

Nesse contexto, você já deve ter ouvido falar da MP 998. Trata-se de uma Medida Provisória, publicada em 2 de setembro deste ano, com foco na redução dos impactos na conta de luz de todo país, em especial nas regiões norte e nordeste. A MP regulamenta a alteração de diversos dispositivos legais, como a destinação de recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e consequente redução da tarifa de energia elétrica para os consumidores até 31 de dezembro de 2025. Com isso, será possível alocar adequadamente os riscos de inadimplência e destravar o segmento.  

segurança jurídica proporcionada por essa MP deve tranquilizar comercializadoras e estimular a adoção da lógica varejista, potencializando a expansão do Mercado Livre, principalmente para atender clientes que almejam por mais liberdade de escolha, mas não desejam gerenciar o dia a dia da comercialização. 

Outra novidade recente é a Lei 14.052, publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro deste ano, que regulamenta o risco hidrológicoconhecido pela sigla GSF. A lei era considerada uma das mais urgentes para o setor de energia, que vivia o impasse no mercado de curto prazo de energia, com cerca de R$ 8,7 bilhões em valores não liquidados.  

Essa lei estabelece compensações aos titulares das hidrelétricas que participam do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) afetados por efeitos de usinas com prioridade de licitação e implantação indicados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Os efeitos são o escoamento da energia por atraso na entrada em operação ou de entrada em operação em condição insatisfatória pela transmissão, além de diferença entre a garantia física outorgada na fase de motorização e os valores da agregação efetiva de cada unidade geradora motorizada ao SIN. 

Pode soar um pouco complexo. Mas, de forma simplificada, o objetivo da Lei 14.052 é compensar as hidrelétricas prejudicadas pela estiagem (ou falta de chuvas), que costuma ocorrer em determinados períodos do ano, impactando na produção de energia e, consequentemente, nas tarifas. A legislação obriga as usinas a produzirem uma quantidade mínima de energia e, quando o volume gerado fica abaixo do piso (em períodos de seca), as hidrelétricas devem pagar uma espécie de multa – o que é conhecido como risco hidrológico 

Para ficar por dentro das novidades do setor de energia e entender melhor o que são a MP 998, a Lei 14.052 e o GSF, acompanhe o blog e fique atento aos nossos perfis nas redes sociais: 

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