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O que é ICMS? Como esse imposto impacta o setor de energia?

O que é ICMS? Como esse imposto impacta o setor de energia?

 

O que é ICMS?

 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ganhou ainda mais destaque depois que a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que limita sua aplicação sobre a energia elétrica. De acordo com o texto, de autoria do Deputado Danilo Forte (União-CE), energia elétrica e alguns outros setores passam a ser considerados essenciais e indispensáveis. Com isso, fica proibido a aplicação de alíquotas iguais às cobradas sobre produtos supérfluos que variam entre 17% e 18% de acordo com o estado.

Mas, para além do setor elétrico, o ICMS acaba afetando a vida de quase todos os brasileiros – principalmente para aqueles que têm seu próprio negócio. Isso porque ele é cobrado em praticamente todas as operações de venda e importação de produtos ou na prestação de serviços.

Assim, o assunto acaba gerando muitas dúvidas e se torna mais uma dessas siglas que a gente não sabe o que significa. Mas, afinal de contas, o que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços?

 

O que é o ICMS?

Essas quatro letras querem dizer Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Esse imposto incide sobre todo produto ou serviço que é transportado entre cidades e estados ou entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.

O tributo é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996 ou, como também é chamada, Lei Kandir. De acordo com a Lei, o Governo Federal não recebe nenhuma quantia do valor arrecadado por este imposto. Toda a receita do ICMS fica com os estados que, por sua vez, utilizam essa verba para investimentos em segurança, saúde, educação e custeio da máquina pública.

Para se ter uma ideia, só no estado de São Paulo, em 2019, o valor total arrecadado de ICMS chegou a R$144 bilhões.

Mas como isso funciona na prática?

Imagine que Márcio tem uma fazenda no interior de São Paulo que cultiva alimentos orgânicos. Márcio vende esses alimentos para José que tem uma distribuidora de alimentos na capital. Nesse caso, Márcio paga ICMS por conta da venda dos alimentos orgânicos para José.

José, que tem a distribuidora, distribui esses alimentos para o restaurante da Maria. Nessa movimentação, José também paga ICMS. Além disso, quando a Maria vender seus pratos em seu restaurante, ela também deverá pagar ICMS.

Então, resumindo: o ICMS está presente em todas as etapas – desde a produção até a venda para o consumidor final.

 

Quem deve pagar o ICMS?

De acordo com o artigo 4º da Lei, o ICMS deve ser pago por toda pessoa – seja ela física ou jurídica – que realize operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços. Assim, devem pagar ICMS:

– Operações em que há circulação de mercadorias, como fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes.

– Prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, mercadorias e bens.

– Prestações de serviços de comunicação.

– Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços.

– Importação de mercadorias, seja por pessoa física ou jurídica.

– Serviços prestados no exterior ou que tenham começado no exterior.

Além desses casos, o ICMS também é cobrado pela entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis, e de energia elétrica. Porém, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022 que limita a aplicação de alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo está em tramite na Câmara.

Se aprovado, esses setores passam a ter uma alíquota fixa do ICMS em um patamar máximo de 17%, inferior à praticada pelos estados atualmente.

 

Quais operações são isentas do ICMS?

Ao mesmo tempo, algumas movimentações são isentas do ICMS:

– Operações com livros, jornais e relacionadas ao papel usado nessas impressões.

– Operações e prestações de serviços que envolvam exportação de produtos primários ou industrializados semi-elaborados.

– Operações entre estados relativas à energia elétrica e petróleo.

– Operações com ouro como ativo financeiro ou instrumento de câmbio.

– Transferências de propriedade de estabelecimentos, entre outras.

 

Qual a alíquota do ICMS no meu estado?

Por ser um tributo estadual, cada estado vai apresentar um percentual de alíquota padrão. Porém, este é um valor que vai variar bastante de acordo com o produto ou serviço, podendo ser de 7% a 35%.

Além disso, o valor do imposto pode mudar de acordo com o time de movimentação, podendo ser movimentações internas (quando acontecem dentro dos estados) ou movimentações interestaduais (quando acontece entre estados).

Movimentações Internas

Nestes casos, a alíquota é definida pelo estado e varia de 17% a 20%. Confira a tabela ICMS de 2021.

Movimentações Interestaduais

Aqui, o esquema é um pouco diferente. Isso porque, além da alíquota interna de cada estado, também é levado em consideração a alíquota interestadual.

Por isso, para saber o valor do ICMS cobrado em movimentações interestaduais, é preciso calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestaduais. É possível encontrar as alíquotas interestaduais nos sites da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de cada estado. Essa diferença é chamada de diferencial de alíquotas (Difal).

 

Como calcular o ICMS?

Para calcular ICMS, é necessário multiplicar o preço do produto ou serviço pela alíquota de ICMS que é aplicada no estado em que a transação acontece.

Por exemplo, caso um produto custe R$ 50,00 e seja comercializado em um estado cuja alíquota de ICMS é 18%, como São Paulo, é necessário multiplicar R$ 50,00 por 18% (ou 0,18 em números decimais). Neste caso, o valor do ICMS desta mercadoria seria R$ 9,00. Podemos resumir nesta fórmula:

Preço da Mercadoria ou Serviço X Alíquota = Valor do ICMS

 

Qual a relação com o setor de energia?

No caso do setor de energia, a cobrança do ICMS ocorre para que a energia elétrica chegue até o consumidor final (como por exemplo residências, empreendimentos comerciais e industriais). Veja este e outros tributos cobrados na sua conta de luz.

De acordo com estudos do Banco Inter, a aprovação de uma alíquota fixa pode resultar na redução média de 12,6% na tarifa de energia residencial. Porém, esse valor vai variar de acordo com o estado. Em Roraima, por exemplo, os cálculos do Banco Inter mostram um impacto nulo (0,0%). Já no Rio de Janeiro, a diminuição seria de 18,1%.

Ainda assim, a expectativa é que a conta de luz continue pesando no bolso do consumidor. Afinal, segundo levantamento da Abrace (Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres), o Brasil é o país que possui a segunda conta de luz mais cara entre as maiores economias do mundo

Uma solução para esse cenário é o Mercado Livre de Energia. Neste modelo, é possível ter redução de custos, liberdade de escolha, maior previsibilidade orçamentária, sustentabilidade, gestão inteligente do seu consumo e muito mais.

 

Esse conteúdo é reflexo do propósito da 2W Energia de descomplicar a informação. Acreditamos que, desta forma, vamos reinventar a relação da sociedade com a energia. Saiba mais sobre nossas soluções aqui.