Fale conosco

Geração Distribuída e Geração Compartilhada: tudo o que você precisa saber!

A Geração Distribuída (também conhecida como GD), é considerada um modelo recente de produção de energia elétrica.

A expansão em GD segue em ritmo acelerado no Brasil. Segundo a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), o País já alcança 7 gigawatts (GW) de potência em Geração Distribuída. Atualmente, a geração de energia elétrica por meio de painéis fotovoltaicos é a mais presente, com 95,8% do total; seguida por biomassa (1,6%), Central Geradora Hidrelétrica – CGH (0,94%) e a eólica (0,22%), conforme dados da ABGD.

Na Geração Distribuída, o consumidor passa a gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, podendo fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. A GD pode ser:

  • Microgeração: Sistema gerador de energia elétrica por meio de fontes renováveis, com potência instalada inferior ou igual a 75 kW (quilowatts).
  • Minigeração: Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW (para fonte hídrica) e menor ou igual a 5 MW para as demais fontes renováveis (solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada).

Esse modelo de produção de energia elétrica se tornou viável no Brasil a partir da publicação da Resolução Normativa nº 482/2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e revisada na Resolução Normativa nº687/2015, que propõe estímulos à Geração Distribuída.

A GD traz inúmeros benefícios para o setor elétrico e para a sociedade, além de reduzir a necessidade de linhas de transmissão e a sobrecarga do sistema elétrico, o que diminui os impactos ambientais e fortalece as fontes de energia renováveis, diversificando a matriz energética brasileira.

Hoje, a Geração Distribuída, contempla quatro modalidades:

  • Geração Junto à Carga (consumidor possui seu sistema de geração de energia elétrica no mesmo local de consumo);
  • Autoconsumo Remoto (permite que o consumidor instale ou participe de um sistema gerador de energia em um local diferente daquele que irá consumir);
  • Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras: (unidades consumidoras que se situam num mesmo local, mas utilizam a energia elétrica de forma independente); e
  • Geração Compartilhada (acordo entre unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão, que possuem ou participem de um projeto de GD em local diferente das unidades consumidoras).

As fontes renováveis disponíveis para que o consumidor gere a sua energia, definidas pela resolução ANEEL são: solar, eólica, biomassa e hídrica. Destas, a que possui o maior potencial de captação e utilização em nosso país, de forma disparada, é a solar.

E a Geração Compartilhada?

Consumidores que buscam reduzir custos com energia elétrica sem precisarem investir no seu próprio sistema tornam possível seus projetos com a Geração Compartilhada, sendo responsáveis pela partilha de energia, via cooperativa para pessoas físicas ou consórcio para pessoas jurídicas, desde que estejam na mesma área de concessão ou permissão, podendo ainda determinar o percentual de energia que deverá ser destinado a cada unidade.

Somente por meio da tecnologia fotovoltaica, estima-se que quase 96% de todos os sistemas de micro ou minigeração utilizam a luz do sol para gerar energia elétrica no Brasil, somando mais de 500 mil sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica, segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Um sistema solar fotovoltaico, por exemplo, pode alimentar até 100% da energia consumida em uma casa, empresa ou até mesmo de uma indústria e assim gerar uma economia de até 95% na conta de luz.

O principal benefício para o consumidor ao aderir a Geração Compartilhada é a economia na conta de luz, sem ter a necessidade de investir para instalação do sistema de geração de energia. Na prática, e por meio da Geração Compartilhada, consumidores podem se unir e ter energia de forma compensada nas devidas unidades consumidoras participantes.

Nesta modalidade da GD, as vantagens não param por aí:

  • Não tem necessidade de alterar nada na estrutura física da unidade consumidora;
  • A relação com a distribuidora/concessionária de energia local não é afetada;
  • Não tem preocupação com manutenção;
  • Ainda contribui com o meio ambiente com utilização de energia limpa;

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece o Marco Legal da geração distribuída (GD). A aprovação do Marco Legal da geração distribuída (Câmara Federal) deu maior segurança para quem pretendia investir em GD, ressalta Carlos Evangelista, presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD).

Para ser bem atendido e ter suas expectativas supridas, participe da Geração Compartilhada com uma empresa séria e que tenha muita experiência no mercado de energia.

A 2W Energia oferece energia de fonte renovável e soluções inovadoras para que todos tenham com segurança uma nova relação com a energia, além de contar com uma plataforma digital para o mercado de GD – o 2W Wave – onde empresas ou pessoas físicas podem reduzir os seus custos com energia elétrica e contribuir para um mundo mais sustentável ao utilizar energia solar.

Conte com um especialista da 2W Energia e garanta agora mesmo energia limpa e 100% renovável para sua casa ou seu comércio, sem burocracia e sem custos! 2W a gente tem outra energia!