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Entenda como a abertura do mercado livre de energia pode acontecer

A abertura do mercado livre de energia é uma das oportunidades para os consumidores, que serão os mais beneficiados com esse avanço do setor.

Esse tema está sendo discutido nas portarias MME nº 187/2019 e 403/2019, que instituíram, respectivamente, o Grupo de Trabalho da Modernização (GT Modernização) e o Comitê de Implementação da Modernização do Setor Elétrico (CIM).

Ao mesmo tempo, as Portarias MME nº 514/2018 e 465/2019 deram continuidade à flexibilização dos limites de acesso ao mercado livre, além de determinar o estudo conjunto entre a Câmara e a ANEEL. Este tem como objetivo o desenvolvimento das medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW, incluindo o consumidor regulado de energia e proposta de cronograma de abertura iniciando em 1º de janeiro de 2024.

A flexibilização das barreiras de entrada ao mercado livre, refere–se à redução dos limites de carga (demanda contratada junto às distribuidoras) para contratação de energia elétrica no mercado livre de energia.

A abertura do mercado livre está diretamente ligada com acesso a energia limpa e renovável. Foto: Unsplash

Entenda como está ocorrendo a abertura gradual do mercado livre de energia

No ambiente livre, temos a divisão de duas categorias de consumidores:

  • Consumidores Livres: podem comprar energia proveniente de qualquer fonte (alternativas ou convencionais).
  • Consumidores Especiais: só podem comprar energia de fontes incentivadas.

Hoje, a demanda mínima para migração do consumidor livre é de 1.500kW, já os especiais são aqueles que apresentam demanda mínima entre 500 e 1.500 kW.

No entanto, a Portaria MME 465/2019 estabeleceu um cronograma para permitir que os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW possam adquirir energia de qualquer fonte de geração a partir de janeiro de 2023, conforme apresentado na imagem abaixo.

Escalonamento do requisito de potência (demanda) para a ampliação do mercado livre de energia. Fonte: CCEE

Assim, conforme previsto, a partir de 1º de janeiro de 2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionária, permissionária ou autorizada de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Com isso, os consumidores terão mais opções de compra de energia, podendo melhorar os seus contratos e preços garantido assim melhores condições de economia.

E a abertura total do Mercado Livre de Energia, quando vai acontecer?

Liberdade do consumidor? Sim, queremos, precisamos!

As Portarias MME 514/18 e 465/19 trazem uma abertura gradativa para o consumidor do mercado livre, com a proposta de abertura total, ou seja, para qualquer consumidor a partir de 2024.

Essa possibilidade ainda depende, contudo, do estudo que a Aneel e a CCEE vão apresentar. Segundo a Portaria MME 465/2019, as entidades têm até 31 de janeiro de 2022 para apresentar o estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir essa abertura total do mercado. No mais, também precisam apresentar uma proposta de cronograma de abertura iniciando em 1º de janeiro de 2024.

No dia 22 de novembro de 2021, a CCEE realizou a entrega do primeiro estudo, uma nota técnica para a abertura do ACL. O documento está publicado no site da instituição, para acessar clique aqui.

De acordo com a Instrução Normativa (NT), a completa abertura do mercado livre afeta muitos pontos. No entanto, o documento aborda aqueles que são considerados, em um primeiro momento, importantes no contexto de liberalização do mercado e que foram agrupados em sete tópicos. Veja quais são:

  • Tratamento da Medição: opção pela não substituição compulsória dos medidores de baixa tensão e consideração das informações de forma simplificada, mantendo a atual configuração já utilizada pelas distribuidoras de energia.
  • Supridor de Última Instância (SUI): é a figura regulatória utilizada para garantir provisoriamente a continuidade do fornecimento de energia sem gerar impacto para os demais agentes do mercado. Caso a empresa com a qual ele tinha contratos fique impedida por qualquer motivo de exercer a sua atividade, por desligamento ou outros, o SUI assume os consumidores por um prazo máximo determinado em regulação (estuda-se o tempo de três meses). Propõe-se que essa atividade seja atribuída às distribuidoras em formato contábil dissociado das demais atividades e com garantia de equilíbrio econômico-financeiro.
  • Comercialização Regulada: a CCEE propôs que esse serviço seja mantido, com o objetivo de atender os consumidores:
    • Beneficiados por políticas públicas;
    • Que não optaram por alterar o fornecedor de energia;
    • Que optaram por retornar ao atendimento regulado; e
    • Que não sejam de interesse das estratégias comerciais dos comercializadores varejistas.

E que este serviço continue sendo  desempenhado pelas distribuidoras locais, sem prejuízo da evolução das discussões para uma futura separação (total ou contábil) dessa atividade da gestão da rede de distribuição.

  • Contratos Legados e Sobrecontratação: com a abertura total do mercado, o aumento da migração de consumidores para o ACL pode ocorrer sobra de energia para as distribuidoras, sendo importante criar condições de transparência dos contratos. Para isso, diversas iniciativas podem ser implementadas como:
    • Evitar novos contratos;
    • Separação de lastro e energia;
    • Aprimorar a comunicação entre os ambientes de contratação;
    • Gestão ativa do portfólio das distribuidoras;
    • Rever contratos legados.
  • Comercialização varejista: aprimoramentos para a figura do comercializador varejista no sentido de manter o registro das relações contratuais dos comercializadores varejistas e seus clientes junto ao agente de medição, flexibilizar a representação varejista de cargas próprias (grupo econômico), dentre outros que se observem ao longo do processo de maturação da atividade. Essa é uma bandeira que o próprio presidente do Conselho da CCEE, Rui Altieri Silva, vem defendendo desde que foi estabelecido.
  • Modelo de faturamento: a CCEE entende que com a abertura do mercado livre será necessário alterar o modelo de faturamento, que atualmente para consumidores livres é realizado separadamente entre os usos dos sistemas de energia. Indica, o envio de uma única fatura, pois isso, simplificará o entendimento pelos consumidores (mantendo o processo que já estão acostumados). Além disso, facilita a identificação de inadimplências e eventuais ações para corte de fornecimento.
  • Efeito da abertura do mercado da baixa tensão sobre a CDE, devido aos descontos nas Tarifas de Uso de Sistemas.

A CCEE ainda sugere que após o encaminhamento da abertura do mercado, sejam reservados para discussões futuras os temas de:

  • Abertura para competição das atividades de agregação de medição; e
  • Abertura para competição da atividade de suprimento de última instância.

A mudança é necessária e bem-vinda!