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Comunhão de cargas no Mercado Livre de Energia

Você já ouviu falar em comunhão de cargas do mercado livre? Sabe como funciona a comunhão de cargas no mercado livre de energia?

Continue a leitura e descubra como consumidores podem migrar para o mercado livre mesmo não tendo a demanda contratada mínima exigida pela legislação.

O que é comunhão de cargas?

O mercado livre de energia é uma opção muito atrativa para as empresas, ele possui diversos benefícios, que vão desde a sustentabilidade, até redução dos gastos em 30%. Porém, nem todos podem migrar, já que ele só permite consumidores com demanda mínima de 500 kW, como consumidor especial.

E é aí que entra a comunhão de cargas, uma opção para quem deseja migrar para o mercado livre de energia, porém possui demanda contratada menor que o exigido.

A migração por comunhão de cargas é uma alternativa para unir Unidades Consumidoras (UC) e, juntas, atingirem o valor mínimo para migrar para o Mercado Livre.

A comunhão de cargas acontece usualmente em indústrias e empresas de pequeno e médio porte, que não possuem demanda individual suficiente para a migração do ML, e apresentam mais de uma unidade consumidora na mesma localidade ou mesmo grupo empresarial.

Como funciona a migração por comunhão de cargas?

Como dito anteriormente, a comunhão é a união entre UC e, para isso, existem duas formas de fazer isso:

comunhão de cargas
Tipos de migração por comunhão de cargas

Comunhão de Direito

A comunhão de direito consiste na união de unidades consumidoras de um mesmo grupo empresarial, ou seja, com a mesma raiz de CNPJ.

Além disto, as unidades consumidoras também devem estar situadas no mesmo submercado (Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste ou Norte), entretanto, não precisam estar próximas umas das outras.

Por exemplo: Marcos, dono de uma rede supermercados no Nordeste, notou que a soma da demanda de energia (todos os supermercados) apresenta 575 kW de uso no sistema distribuição.

OBS.: Lembre-se que estamos falando de potência em kW e não do consumo de energia em kWh/mês.

Os supermercados dele no Ceará totalizam um uso de 150 kW. No Rio Grande do Norte, seu supermercado tem demanda contratada de 75 kW e, na Paraíba, a demanda do supermercado é de 50 kW.

Já em Pernambuco, eles totalizam demanda de 150 kW e, o seu mesmo grupo de supermercados na Bahia, totalizam demanda contratada de 150 kW, como mostra a imagem abaixo.

Simulação - Comunhão de Direito
Simulação – Comunhão de Direito

Se todos os empreendimentos são do mesmo grupo e possuem a mesma raiz de CNPJ, Marcos pode fazer comunhão de cargas entre todos eles para migrar para o Mercado Livre.

Mas tem uma questão importante:

O Uso do Sistema de Distribuição mínimo da Unidade Consumidora para que ocorra a comunhão de cargas é de 30 kW.

Agora vamos entender sobre a comunhão de fato.

Comunhão de Fato

A comunhão de fato acontece quando há unidades consumidoras localizadas em áreas contíguas, ou seja, unidades que são vizinhas.

Um ponto importante que devemos destacar na comunhão de cargas é que as unidades consumidoras não podem ser separadas por vias públicas.

Estas UCs podem agregar suas cargas para atingir o nível de demanda para 500 kW exigidos para se tornar um consumidor especial.

Exemplificando, uma área industrial que apresenta 3 indústrias que querem migrar para o Mercado Livre como Consumidor Especial (figura abaixo).

Simulação - Comunhão de Fato
Simulação – Comunhão de Fato

Neste caso as indústrias A e B podem realizar uma comunhão de cargas por totalizarem demanda maior de 500 KW e não estarem separadas por vias públicas.

Já a indústria C não consegue entrar em comunhão de cargas com as demais justamente por apresentar uma separação com uma via pública.

Sempre lembrando que o uso mínimo do sistema de distribuição de cada UC deve ser de 30 kW.

Há sempre uma alternativa de economia com energia elétrica, contate um profissional capacitado para te ajudar!

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Este conteúdo foi elaborado pela Joi, Fundadora do canal Energês.