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Comercializadora varejista: facilidade para o cliente

Uma modalidade que tem crescido no mercado livre de energia elétrica é o segmento varejista, ideal para clientes que querem mais facilidade na adesão ao setor e na operação.

O comercializador varejista é o responsável por representar, em seu nome e conta, geradores e consumidores junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Vale lembrar que no ambiente de contratação livre (ACL), os consumidores precisam estar associados à Câmara, que opera esse mercado. Dessa forma, o consumidor livre torna-se agente da CCEE e atua de acordo com as regras e os procedimentos estabelecidos.

Já o consumidor varejista é representado junto à Câmara pela comercializadora, no caso a 2W Energia, que cuida de todas as obrigações do cliente no mercado livre, mantendo as vantagens que o setor proporciona, sobretudo de economia nas tarifas de energia. O processo de adesão por meio da comercializadora dispensa a burocracia de associação à CCEE.

Representante e facilitador

A figura do comercializador varejista foi criada em 2013, por meio da Resolução Normativa (REN) 570 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e passou por modificações até 2015, quando foi editada a REN 654. Mas a essência da medida foi mantida.

Ela estabelece os requisitos e procedimentos relativos à comercialização varejista, que facilita a migração de novos consumidores, especialmente os de menor porte, para o ambiente de contratação livre.

Cabe ao comercializador varejista a modelagem e representação de seus clientes, do ambiente regulado para o ACL, e a gestão de procedimentos como medição de consumo, contabilização, obrigações financeiras, entre outras atribuições.

Vantagens dos representados

  • Processo de adesão sem burocracia.
  • Redução de gastos administrativos.
  • Facilidade de gestão da conta, que é feita pela comercializadora varejista.
  • Manutenção dos benefícios do mercado livre, entre eles, a economia nas tarifas de energia elétrica.

Em ritmo de expansão

O crescimento da modalidade varejista tem sido acompanhado de perto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que desde julho de 2016, ano de estreia da nova figura, já habilitou 37 comercializadoras a atuar como varejistas. Pode parecer pouco, já que mais de 400 comercializadoras competem no mercado livre, porém a expansão da modalidade varejista tem evoluído ano a ano – de forma lenta, mas constante.

No início, de 2016 a 2018, o crescimento da modalidade foi pequeno – apenas oito comercializadoras varejistas foram habilitadas pela CCEE. Em 2019, houve o primeiro salto, com 10 novas varejistas no mercado. Até dezembro de 2020, foram mais oito e até o fim de agosto de 2021, mais 11, num total de 37.

Se considerarmos o período de setembro de 2020, quando havia 25 companhias no segmento, até o fim de agosto / início de setembro de 2021, com 37 comercializadoras varejistas, a alta foi de 48% em um ano. Outras 20 empresas estão em processo de habilitação para poderem atuar no segmento, segundo a CCEE.

Além do crescimento de empresas habilitadas para comercialização, em 2020 ocorreu uma evolução de 266% no número de consumidores representados por comercializadores varejistas e de 104% no volume de energia, de acordo com dados da CCEE.

Evolução ano a ano – novas comercializadoras varejistas habilitadas

O que vem por aí

O mercado livre de energia elétrica está em transformação. Trata-se de um processo de modernização que, aos poucos, está ampliando o contingente de consumidores que pode escolher a fornecedora da qual comprar eletricidade.

Em 2018 e 2019, o Ministério de Minas e Energia editou portarias que reduzem os limites de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores. Hoje, são considerados consumidores livres as empresas com carga acima de 2.000 kW.

Outra categoria, a de consumidores especiais, engloba unidades com carga entre 500 kW e 2.000 kW, que devem comprar energia originada pelas usinas de fontes renováveis (solares, eólicas, biomassas e hidráulicas).

A abertura total do mercado de energia elétrica aguarda, ainda, a aprovação de projeto de lei do Senado – PLS 232/16 – que prevê a possibilidade de consumidores com carga inferior a 500 kW migrarem para o mercado livre após 42 meses da data de publicação da lei. Após a migração, esses consumidores serão classificados como varejistas e, obrigatoriamente, deverão ser representados na CCEE por um comercializador varejista.

Com o crescimento do número de agentes de pequeno porte no mercado livre no horizonte, a figura do comercializador varejista será cada vez mais relevante para a expansão do setor de forma geral. 

2W Energia: opção como comercializadora varejista

A 2W Energia, uma das principais plataformas de energia renovável do país, focada no universo de pequenas e médias empresas, lançou sua comercializadora varejista em maio de 2021.

A nova unidade de negócios da 2W Energia recebeu o aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para incluir novas empresas no mercado livre, sem que elas precisem se registrar como agentes na CCEE, ou seja, sem burocracia.

Como já vimos anteriormente, essa é uma das facilidades de se vincular a uma comercializadora varejista para aderir ao mercado livre. Toda a gestão de energia elétrica e o atendimento regulatório na CCEE ficam a cargo da conta varejista.

Preencha o formulário abaixo e faça parte do mercado livre de energia com a Comercializadora Varejista: